Oficina 1: A assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar no Tribunal do júri - Limites, poderes e escopo de atuação

Análise da figura da assistência qualificada e suas possibilidades no campo processual e extraprocessual na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, notadamente no âmbito do Tribunal do Júri: poderes, hipóteses de cabimento da atuação e escopo pré, durante e pós processual desse instituto. Palestrante: David Alexandre de Santana Bezerra.
Realização: 06/11/2024 das 19h00 às 22h30
Inscrições: até 06/11/2024 às 19h30


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Oficina 2: Limites da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial na hipótese de suspeita de crime em flagrante

Nesta oficina, exploraremos as nuances jurídicas da entrada forçada em domicílios sem mandado judicial, com foco nas situações que envolvem a suspeita de crime em flagrante. A atividade abordará os fundamentos legais, os direitos dos cidadãos e os deveres das autoridades, promovendo discussões sobre os limites éticos e legais dessa prática, em atenção às balizas já estabelecidas pelos Tribunais Superiores. Além disso, o tema será discutido à luz da atuação prática da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Palestrante: Maria Luiza Furbino Novaes Gomes.
Realização: 06/11/2024 das 19h00 às 22h30
Inscrições: até 06/11/2024 às 19h30


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Oficina 3: Direito das famílias: Deve ser garantido ao credor de alimentos promover o cumprimento de sentença no local do seu domicílio, sem a exigência de remessa do processo que ficou a obrigação alimentar, quando tramitou em outra comarca

Análise das fases do processo cível ? da petição inicial ao cumprimento de sentença ? especialmente ações de família e o cumprimento de sentença pelo credor de alimentos, em observância ao artigo 528, §9°, do CPC e a jurisprudência do STJ, com o fim de garantir o cumprimento no domicílio do credor. Palestrante: Ingrid Lima.
Realização: 06/11/2024 das 19h00 às 22h30
Inscrições: até 06/11/2024 às 19h30


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Oficina 4: A alteração do nome no direito brasileiro - a retirada do sobrenome em razão de abandono afetivo por meio de julgamento antecipado do mérito

O ordenamento jurídico vem permitindo flexibilizações na imutabilidade do nome, em primazia ao bem-estar das pessoas. Dentre as hipóteses admitidas pela jurisprudência, está a retirada do sobrenome em caso de abandono afetivo. O que se defende é que o procedimento é de jurisdição voluntária, evitando que o autor/a precise ser submetido a um litígio judicial, enfrentando do outro lado da demanda o seu genitor/a ausente. Na oficina ainda serão abordadas outras hipóteses de alteração do nome, em especial a retificação do prenome em caso de pessoa transexual ou não binária. Palestrante: Amanda Oliari Melotto.
Realização: 06/11/2024 das 19h00 às 22h30
Inscrições: até 06/11/2024 às 19h30


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