Oficina 3: Direito das famílias: Deve ser garantido ao credor de alimentos promover o cumprimento de sentença no local do seu domicílio, sem a exigência de remessa do processo que ficou a obrigação alimentar, quando tramitou em outra comarca

Análise das fases do processo cível ? da petição inicial ao cumprimento de sentença ? especialmente ações de família e o cumprimento de sentença pelo credor de alimentos, em observância ao artigo 528, §9°, do CPC e a jurisprudência do STJ, com o fim de garantir o cumprimento no domicílio do credor. Palestrante: Ingrid Lima.
Realização: 06/11/2024 19:00 até 06/11/2024 22:30
Inscrições de 28/10/2024 18:00 até 06/11/2024 19:30
Esta é a programação para este evento.



Análise das fases do processo cível ? da petição inicial ao cumprimento de sentença ? especialmente ações de família e o cumprimento de sentença pelo credor de alimentos, em observância ao artigo 528, §9°, do CPC e a jurisprudência do STJ, com o fim de garantir o cumprimento no domicílio do credor. Palestrante: Ingrid Lima.
Palestrante: Giovane Matheus Camargo
Tipo: Workshop
Horário: 06/11/2024 19:00 à 06/11/2024 22:30
Local: Sala de Aula
Vagas Restantes: 10
Custo da Atividade: 0,00



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