O ordenamento jurídico vem permitindo flexibilizações na imutabilidade do nome, em primazia ao bem-estar das pessoas. Dentre as hipóteses admitidas pela jurisprudência, está a retirada do sobrenome em caso de abandono afetivo. O que se defende é que o procedimento é de jurisdição voluntária, evitando que o autor/a precise ser submetido a um litígio judicial, enfrentando do outro lado da demanda o seu genitor/a ausente. Na oficina ainda serão abordadas outras hipóteses de alteração do nome, em especial a retificação do prenome em caso de pessoa transexual ou não binária. Palestrante: Amanda Oliari Melotto.
Realização:
06/11/2024 19:00
até
06/11/2024 22:30
Inscrições de
28/10/2024 18:00
até
06/11/2024 19:30
Esta é a programação para este evento.
O ordenamento jurídico vem permitindo flexibilizações na imutabilidade do nome, em primazia ao bem-estar das pessoas. Dentre as hipóteses admitidas pela jurisprudência, está a retirada do sobrenome em caso de abandono afetivo. O que se defende é que o procedimento é de jurisdição voluntária, evitando que o autor/a precise ser submetido a um litígio judicial, enfrentando do outro lado da demanda o seu genitor/a ausente. Na oficina ainda serão abordadas outras hipóteses de alteração do nome, em especial a retificação do prenome em caso de pessoa transexual ou não binária. Palestrante: Amanda Oliari Melotto.
Palestrante: Giovane Matheus Camargo
Tipo: Workshop
Horário: 06/11/2024 19:00 à 06/11/2024 22:30
Local:
Sala de Aula
Vagas Restantes: 9
Custo da Atividade:
0,00
Precisando de ajuda? Visite a Central de Ajuda.
® CAEDRHS Associação de Ensino 2000 - 2024. Todos os Direitos Reservados.